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segunda-feira, 28 de março de 2011
Juizados de Violência Domestica
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, anunciou, em Campina Grande, a instalação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher naquela comarca. Ele esteve reunido com o diretor presidente da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (Facisa), Dalton Roberto Gadelha, e a reitora da Instituição, Gisele Gadelha. Na pauta do encontro a parceria para viabilizar a instalação, que deverá ocorrer nos próximos dois meses. O desembargador Abraham Lincoln explicou que a implantação dos juizados da mulher é um compromisso de sua gestão e a partir da entrada em vigor da nova Lei de Organização e Divisão Judiciária (Loje), no último dia 4, o Tribunal de Justiça iniciou as providências junto às instituições de ensino superior que se prontificaram a firmar parcerias para as instalações dos dois Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher. Na Capital, os entendimentos estão sendo mantidos com a Universidade Potiguar. Agora, em Campina Grande com a Facisa. “A Facisa é uma das melhores instituições e oferece condições para a instalação desta Vara, em Campina Grande. Desta forma, nos próximos dias, estando atendidas todas as especificações previstas para o funcionamento, iremos assinar o convênio, e depois, num prazo de em 60 dias vamos providenciar a instalação. O presidente do TJ ressaltou ainda que pretende conversar com a Secretaria de Ação Social do Estado, sobre a possibilidade para disponibilizar um abrigo para as mulheres no município de Campina Grande, “Uma mulher que procura a delegacia ou a vara especializada, quando é agredida fisicamente pelo companheiro ou pelo marido, na maioria das vezes não tem condições de voltar para sua residência, porque se o fizer, será agredida novamente pelo companheiro. Então, esse abrigo seria de grande importância”, afirmou o presidente. O diretor da Facisa, Dalton Gadelha comentou a iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça, em firmar parcerias com instituições de ensino superior para instalações dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. “Nosso objetivo maior é ajudar a sociedade a resolver seus problemas”, observou. Loje - Segundo o Artigo 167 da Loje, compete ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher o processo, o julgamento e a execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, bem como o cumprimento de carta precatória relativa à matéria de sua competência.
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